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POLÍTICAS SUBNACIONAIS

Brasília

Política Distrital de Investimentos e Negócios de Impacto

Investimentos e negócios de impacto socioambiental vêm ganhando cada vez mais relevância no Brasil e terão um papel fundamental na retomada da economia no pós-pandemia. São um valioso instrumento para a construção de uma economia mais próspera e capaz de combinar a inclusão social e a sustentabilidade ambiental, amplamente reconhecida e valorizada, inclusive pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e Agenda 2030, da ONU.

Nos últimos anos houve um crescente aumento e fortalecimento desses negócios no Brasil, como informa o 3ª Mapa de Negócios de Impacto, estudo lançado em 2021 pela Pipe.Social. Houve um aumento nos diversos movimentos em nível subnacional, o que inclui estados e municípios. Esses negócios possuem maior equidade de gênero, buscam um modelo sustentável, e estão comprometidos com a promoção e o acompanhamento do impacto que geram.

Dentre essas iniciativas, destacamos a Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto – ENIMPACTO, promulgada pelo Governo Federal, em 17 de dezembro de 2017, que dentre os seus objetivos propoe-se a ampliar a oferta de capital para esse tipo de negócios, fomentar a sua disseminação e promover um ambiente institucional e normativo favorável ao seu desenvolvimento.

O pontapé inicial sobre o tema no Distrito Federal ocorreu em 2018 com o 1º Fórum de Finanças Sociais e Negócios de Impacto, cujo objetivo era  fomentar, educar e ampliar a visão do empreendedorismo de finanças sociais e de impacto na região do Centro-Oeste. O evento foi uma iniciativa do Impact Hub Brasília, do Instituto Sabin e da Anprotec.

Em 2019, muitas organizações e atores do ecossistema de impacto social se uniram e começaram a atuar de forma colaborativa, o que resultou na estruturação da Comunidade de Impacto DF. Os encontros tinham o objetivo de fortalecer e desenvolver o ecossistema local. No mesmo ano houve uma série de reuniões com Deputados Distritais, visando a sensibilização dos mesmos para o tema. Naquele momento, contudo, parte dos parlamentares não tinham uma ideia amadurecida sobre a relevância dos negócios de impacto socioambiental na região.

Outras iniciativas foram desenvolvidas em 2020 para fortalecer o ecossistema local, como o Webinar Impacto Transforma; o Seminário Internacional de Impacto, evento co organizado pela Enimpacto e pelo Impact Hub Brasília e a criação de uma pós-graduação em negócios de impacto e empreendedorismo social pelo UDF, dentre outras ações pulverizadas de diversos atores locais.

Em 2021, o Distrito Federal promulgou a Lei nº 6.832, de 26 de abril de 2021, que dispõe sobre a Estratégia Distrital de Investimentos e Negócios de Impacto. No mesmo ano de criação da estratégia do DF, foi lançado o MANIFESTO da Comunidade de Impacto. Desenvolvido por meio de um processo de cocriação com organizações signatárias, o manifesto deu origem a uma landpage (página de destino) que as organizações alinhadas com as ideias contidas no documento puderam assinar para integrar o movimento.  Outro acontecimento importante foi o Fórum de Advocacy e Impacto, foi um evento on-line que contou com a presença de convidados que são referência na área.

Ainda em 2021, uma socialtech (startup com foco social) brasiliense, a Ribon, foi reconhecida internacionalmente e ganhou destaque no prêmio da Fundação Bill & Melinda Gates como uma das dez soluções mais criativas e inovadoras do mundo na área de doação diária para caridade. Outros cases de startups no Distrito Federal como Moeda Seed, Veriza e 4 Hábitos têm inspirado e influenciado investidores e empreendedores na busca pela jornada do empreendedorismo social.

Nessa jornada, e com vários eventos visando o engajamento dos atores do ecossistema do DF no curriculum, nós começamos uma nova rodada de articulação dos atores locais e representantes do governo para a construção de uma minuta de Decreto visando a criação de um Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto – o  CODIMPACTO.

Com o Comitê Distrital de Investimento e Negócios de Impacto – CODIMPACTO-DF pretende-se criar uma estrutura de governança para a efetivação da estratégia distrital. Por meio deste Comitê, será possível propor, monitorar, avaliar e articular as ações de promoção do setor e efetivar a política distrital de investimentos e negócios de impacto.

Pelo perfil e vocação da capital, em 2022, Brasília foi uma das seis cidades escolhidas pelo Projeto Coalizão pelo Impacto que aportará 23 milhões de reais para alavancar simultaneamente, em parceria com organizações locais, seis ecossistemas de impacto em cidades das 5 regiões do Brasil: Fortaleza (CE), Belém (PA), Brasília (DF), Campinas (SP), Paranaguá (PR) e Porto Alegre (RS). A projeção inicial é que as organizações fortalecidas pela Coalizão possam apoiar até 600 negócios de impacto com produtos e serviços criados em resposta a problemas socioambientais, e que poderão movimentar PIBs locais, atraindo R$ 60 milhões em investimentos.

Para nós, fica muito clara a importância de promover o diálogo e a articulação entre os atores institucionais desse campo, presentes em todos os níveis da federação. O intercâmbio de ideias e o contato respeitoso entre as diversas iniciativas em prol dos Investimentos e Negócios de Impacto Socioambiental seguramente favorecerá a todos os envolvidos, fortalecendo cada uma das partes e aumentando a relevância e poder de ação do conjunto por meio da regulamentação e efetivação da Lei nº 6.832, de 26 de abril de 2021 – e por meio da criação do Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto no DF – CODIMPACTO-DF.

Nós acreditamos que o Governo do Distrito Federal – GDF pode construir, por meio de políticas públicas neste tema, um ambiente favorável para negócios de impacto socioambiental, criando e incentivando o desenvolvimento comunitário sustentável, por meio do empoderamento de nossas comunidades, gerando com isso soluções novas e duradouras para toda a sociedade do DF. Com isso, entendemos que o GDF envolverá novos modos de colaboração para a transformação social, de modo cada vez mais sistêmico e centrado no ser humano.

 


André Fróes, CEO e cofundador da Cotidiano – Aceleradora de Startups


Cristiane Pereira, CODESE-DF, Vice-presidente de Fomento a Startups da ASSESPRO-DF, Fundadora do Espaço Multiplicidade – Incubadora e Pré-aceleradora de empresas/startups


Deise Nicoletto, CEO e fundadora da Impact Hub Brasília


Gabriel Cardoso, Instituto Sabin (ex-UDF)


Rachel Karam, coordenadora do GJB, do Sistema B


Sharlene Araújo – Gestora em políticas públicas e gestão governamental na Secretaria de Planejamento e Administração Pública do Distrito Federal – SEPLAD

DEMAIS ATORES DO ECOSSISTEMA DO DF QUE TORNARAM POSSÍVEL ESSA CAMINHADA ATÉ AQUI

    • Antônio de Pádua – Projetos Jovem de Expressão e RUAS
    • Bárbara Pacheco – VerdeNovo
    • Carol Steikopf – Instituto Steinkopf
    • Delmasso – ex-deputado distrital (2014-2018 ; 2019-2022)
    • Eduardo Gay – FAC
    • Erika Bömer Cagliari, integrante do Time Elo.DF, do curso de Design Thinking, curso este promovido pelo programa Mobiliza.DF*, realizado pela Wylinka, com o apoio FAP-DF
    • Fábio Deboni – ex-Instituto Sabin, atualmente CIAT
    • Hellen Carvalho Vaz – Associação Traços de Comunicação e Cultura
    • Isabela Patrocínio – SEBRAE DF
    • Júlia Vieira – Sherlock
    • Juliana Simões – Impact Hub
    • Lucas Ramalho Maciel, diretor de Novas Economias da Secretaria de Economia Verde
    • Lúcio Duarte Batista (BIG) – Instituto OPS
    • Márcio Falcão de Araújo – FAC
    • Marcos – Instituto MeViro
    • Mariana de Goes Borges – Fundação Assis Chateubriand
    • Rafael Nara – Litro de Luz
    • Ricardo José Naves Silva, integrantes do Time Elo.DF, do curso de Design Thinking, curso este promovido pelo programa Mobiliza.DF*, realizado pela Wylinka, com o apoio FAP-DF
    • Rodrigo Ferraz – OUT³ – Creative Solutions
    • Rodrigo Gaspar – Speak to share
    • Stefano Portuguez – FAC
    • Vilmar Simion – Programando o Futuro

Lei nº 6.832, de 26 de Abril de 2021

(Autoria do Projeto: Deputado Delmasso)
Dispõe sobre a Estratégia Distrital de Investimentos e Negócios de Impacto.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Estratégia Distrital de Investimentos e Negócios de Impacto tem a finalidade de articular órgãos e entidades da administração pública, do setor privado e da sociedade civil para a promoção de ambiente favorável ao desenvolvimento de investimentos e negócios de impacto.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I – negócios de impacto: empreendimentos com o objetivo de gerar impacto socioambiental e resultado financeiro positivo de forma sustentável;
II – investimentos de impacto: mobilização de capital público ou privado para negócios de impacto;
III – organizações intermediárias: instituições que facilitam e apoiam a conexão entre a oferta por investidores, doadores e gestores e a demanda de capital por negócios que geram impacto socioambiental.

Art. 3º São objetivos da Estratégia Distrital de Investimentos e Negócios de Impacto:
I – ampliar a oferta de capital para os negócios de impacto, por meio da mobilização de recursos públicos e privados destinados ao investimento e ao financiamento de suas atividades;
II – aumentar a quantidade de negócios de impacto, por meio:
a) da disseminação da cultura de avaliação de impacto socioambiental;
b) do apoio ao envolvimento de empreendimentos com as demandas de contratações públicas e com as cadeias de valor de empresas privadas;
III – fortalecer organizações intermediárias que:
a) ofereçam apoio ao desenvolvimento de negócios de impacto e capacitação aos empreendedores;
b) gerem novos conhecimentos sobre negócios de impacto;
c) promovam o envolvimento dos negócios de impacto com os investidores, os doadores e as demais organizações detentoras de capital;
IV – promover ambiente institucional e normativo favorável aos investimentos e aos negócios de impacto;
V – promover a geração de dados que proporcionem mais visibilidade aos investimentos e aos negócios de impacto.

Art. 4º Esta Lei define o mínimo de especificações e funcionalidades, de forma que o Poder Executivo regulamentará esta Lei e estabelecerá os critérios para sua implementação e cumprimento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de abril de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA

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